Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXTRATOS ANEXOS. SÚMULA 247/STJ. VIABILIDADE. I – O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo do débito, constitui documento hábil para o ajuizamento de ação monitória (Súmula 247/STJ). II - Eventual discussão em relação à liquidez, forma do cálculo ou à própria legitimidade da dívida, dar-se-á mediante a oposição de embargos, na forma do artigo 1.102c do referido diploma legal, com a instauração de amplo contraditório. Recurso especial provido." (REsp 489.884/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2003, DJ 03/11/2003 p. 318) "AÇÃO MONITÓRIA. “CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA” E NOTA PROMISSÓRIA ALUSIVA AO DÉBITO CONSOLIDADO. TÍTULOS EXECUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. – “O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória” (REsp n. 435.319-PR). Recurso especial conhecido e provido." (REsp 394.695/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 04/04/2005 p. 314) Ex positis, com fulcro no art. 557, §1.º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para que prossiga no julgamento do feito de acordo com o entendimento supra mencionado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2009. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.