Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fe. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40984995 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/04/2024 13:24:01 Código de Controle do Documento: 0dbb7a24-5acf-4f46-8571-4650798d491a
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