Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - CARGA DOS AUTOS SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CPC - SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - OBSERVÂNCIA DO RESP 1.340.553/RS - TEMAS 566 A 571, DO STJ - LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. 1. Embora ajuizada a Execução sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a sua continuação, com a carga dos autos à Fazenda Pública Municipal, somente ocorreu sob o pálio do atual estatuto processual civil, cuja aplicação é imediata aos processos em curso, nos termos do art. 14 do CPC. 2. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (Temas 566 e 567), a contagem de um ano de suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n.º 6.830/80 (LEF) tem início automático na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, findo o qual e, a despeito de inocorrência de petição da Fazenda Pública ou de pronunciamento judicial nesse sentido, inicia-se o decurso do prazo prescricional aplicável. 3. Não configurado o decurso do lustro prescricional depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, cujo início só é contado a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a inexistência de bem penhorável, impõe-se desconstituir a sentença que declarou a prescrição intercorrente, determinando-se o prosseguimento do Executivo Fiscal. 4. Recurso de Apelação provido. Sentença desconstituída.
POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
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2ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Mário Roberto Kono de Oliveira
Composição: Mário Roberto Kono de Oliveira (presidente); Maria Aparecida Ferreira Fago; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.