Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, c/c os arts. 34, XVIII, a, e 266-C do Regimento Interno do STJ, não conheço dos Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ EREsp 1.305.856 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa