Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL. Demonstrada a simulação de contrato realizado entre empresas de um mesmo grupo econômico, a pretexto de segregação de atividades em diversas pessoas jurídicas, é legítima a desconsideração das despesas de aluguel atribuídas a pessoa jurídica optante pelo lucro real, devendo-se abater aquilo que foi pago pela empresa optante pelo lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não sendo constatada a existência de dolo específico, há de ser afastada a multa de ofício qualificada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 CONHECIMENTO DO RECURSO. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Não se conhece do recurso dos responsáveis solidários, por ausência de contencioso, quando os mesmos não participaram da lide na Primeira Instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao Recurso Voluntário da contribuinte, dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, reduzir o crédito tributário lançado, abatendo o valor pago disponível a título de PIS e COFINS pela EDAP Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ 10.515.515/0001-88), correspondente às despesas glosadas, nos termos do voto da Relatora; b) Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício aplicada para 75%, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que mantinham a qualificadora no percentual de 150%; 2. Quanto aos recursos dos responsáveis solidários, Sr. Paulo Brandão, Sra. Eva Lúcia Brandão e Sr. Érico Brandão: Por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo. Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado).
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