Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora, ora recorrente, de 17% para 18% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em virtude do prévio deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA40709689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 22/03/2024 19:12:08 Código de Controle do Documento: 89c954a2-d8ff-455a-af30-690a33c3ad2a
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