Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM JUÍZO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Na espécie, o acervo fático-probatório atestou, estreme de dúvidas, a autoria e materialidade do delito, não merecendo prosperar as teses da absolvição por inexistência de prova. 2. As provas colhidas no inquérito policial e não repetidas em juízo podem ser utilizadas para corroborar o convencimento baseado em outras provas disponibilizadas durante a instrução processual (AgRg no AREsp n. 609.760⁄MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 29⁄3⁄2017, sem grifos no original). 3. Aos depoimentos dos policiais, o direcionamento jurisprudencial é no sentido de que os mesmos são considerados absolutamente legítimos quando claros e coerentes com os fatos narrados na denúncia, bem assim em harmonia com o acervo probatório apurado, tendo relevante força probante, servindo para arrimar a condenação, como na presente hipótese. 4. A quantidade e a natureza dos entorpecentes são circunstâncias aptas a serem ponderadas na primeira fase da dosimetria, à luz do art. 42 da Lei 11.343/2006. No caso em concreto, a natureza da droga, COCAÍNA, na forma de base (pasta base, merla, crack e etc.), justificam o aumento da dosimetria na sentença guerreada. 5. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.