Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório que o réu é quem agiu negligentemente, deve ser mantida a condenação estabelecida na sentença. 2. Deve ser mantida a causa de aumento do § 4º do art. 121, do Código Penal, em razão de o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão de motorista. 3. O recorrente não comprovou satisfatoriamente a impossibilidade de cumprimento da pena restritiva da prestação de serviços à comunidade estabelecida na sentença, o que afasta a possibilidade de sua alteração. Ainda que assim não fosse, eventuais discussões a respeito da pena imposta são de competência do juízo de execução penal, a teor do que prevê o artigo 66, da Lei de Execução Penal. Quanto à prestação pecuniária, o montante estabelecido mostra-se adequado e proporcional, harmonizando-se com as circunstâncias do processo, a gravidade do delito e a condição econômica do apelante. Ademais disso, eventual pedido de parcelamento da prestação pecuniária pode ser deferido em caso de comprovação de falta de recursos. Com o parecer, recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.