Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegada omissão no julgado. Redução equitativa de multa compensatória. Ausência de vistoria de saída. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos para integrar o acórdão.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência dos pedidos de despejo, rescisão contratual e cobrança de aluguéis em atraso. Os embargantes sustentam omissão quanto à análise do pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória e da ausência de vistoria de saída do imóvel.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre o pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória prevista contratualmente; e (ii) saber se o julgado deixou de se pronunciar sobre a alegação de ausência de prova de vistoria de saída do imóvel locado.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado analisou a validade da cumulação de multa moratória e juros contratuais, mas não se manifestou sobre o pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória.4. A cláusula contratual que prevê multa compensatória correspondente a três aluguéis não se mostra manifestamente excessiva, estando em conformidade com a prática de mercado e com a jurisprudência da Corte. Não há fundamento para a redução prevista no artigo 413 do Código Civil.5. A ausência de manifestação expressa quanto à vistoria de saída do imóvel foi suprida pela manutenção da sentença que afastou a cobrança de valores a título de manutenção, por ausência de prova da realização da vistoria.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar o acórdão com a análise das omissões apontadas.Tese de julgamento:"1. A multa compensatória prevista em cláusula contratual de locação, correspondente a três aluguéis, não é manifestamente excessiva e dispensa redução equitativa quando demonstrado inadimplemento integral e reiterado. 2. A ausência de vistoria de saída não autoriza, por si só, a cobrança de valores a título de manutenção do imóvel, sendo ônus do locador comprovar os danos e os valores correspondentes." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Vicente Lopes2° Câmara Cí[email protected] / 3216-2075EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5446601-60.2022.8.09.00512ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTES: GERALDO GONÇALVES NETO E OUTRAEMBARGADA: 3A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegada omissão no julgado. Redução equitativa de multa compensatória. Ausência de vistoria de saída. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos para integrar o acórdão.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e desproveu apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência dos pedidos de despejo, rescisão contratual e cobrança de aluguéis em atraso. Os embargantes sustentam omissão quanto à análise do pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória e da ausência de vistoria de saída do imóvel.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre o pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória prevista contratualmente; e (ii) saber se o julgado deixou de se pronunciar sobre a alegação de ausência de prova de vistoria de saída do imóvel locado.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado analisou a validade da cumulação de multa moratória e juros contratuais, mas não se manifestou sobre o pedido subsidiário de redução equitativa da multa compensatória.4. A cláusula contratual que prevê multa compensatória correspondente a três aluguéis não se mostra manifestamente excessiva, estando em conformidade com a prática de mercado e com a jurisprudência da Corte. Não há fundamento para a redução prevista no artigo 413 do Código Civil.5. A ausência de manifestação expressa quanto à vistoria de saída do imóvel foi suprida pela manutenção da sentença que afastou a cobrança de valores a título de manutenção, por ausência de prova da realização da vistoria.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar o acórdão com a análise das omissões apontadas.Tese de julgamento:"1. A multa compensatória prevista em cláusula contratual de locação, correspondente a três aluguéis, não é manifestamente excessiva e dispensa redução equitativa quando demonstrado inadimplemento integral e reiterado. 2. A ausência de vistoria de saída não autoriza, por si só, a cobrança de valores a título de manutenção do imóvel, sendo ônus do locador comprovar os danos e os valores correspondentes." ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5446601-60.2022.8.09.0051, Comarca de GOIÂNIA, sendo embargante GERALDO GONÇALVES NETO E SILVIA MARIA MASSON GONÇALVES e embargada 3A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ACORDAM, os componentes da Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente, sem efeitos infringentes, os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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