Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE SIMPLES. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ILIMITADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. PARCIAL PROVIMENTO. A sociedade de advogados constitui sociedade simples, sujeita ao regime do Código Civil e da Lei 8.906/1994, sendo possível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios em razão da responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas dívidas sociais. A inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal não depende da aplicação do art. 135 do CTN, decorrendo da disciplina própria das sociedades simples. A responsabilidade dos sócios possui natureza subsidiária, de modo que a constrição de bens particulares somente pode ocorrer após o esgotamento das diligências destinadas à satisfação do crédito com bens da sociedade executada, conforme dispõe o art. 1.024 do Código Civil. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar que a União se abstenha de promover atos constritivos sobre bens do sócio agravante até a demonstração do prévio esgotamento dos bens da sociedade executada.
à unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao agravo de instrumento para, confirmando a decisão liminar, determinar que a UNIÃO se abstenha de promover atos constritivos ou expropriatórios sobre bens de titularidade do sócio agravante, até que reste comprovado, nos autos de origem, o prévio esgotamento das diligências voltadas à satisfação do crédito com bens de propriedade da sociedade executada
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4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Wilson Zauhy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.