Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. COLISÃO TRASEIRA. SEMIRREBOQUES ACOPLADOS. PREPOSIÇÃO. PERDA TOTAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reparação civil decorrentes de acidente de trânsito em que veículo de carga de propriedade dos réus colidiu na traseira de ônibus da autora, resultando na inutilização integral do veículo de transporte de passageiros e na interrupção de sua exploração econômica por contrato de locação de transporte escolar firmado com o Município. II. Questões em discussão: 2. As questões em discussão consistem em definir se ocorreu julgamento ultra petita pela condenação ao pagamento do valor de mercado do veículo; se houve cerceamento de defesa decorrente de anulação de laudo complementar e rejeição de quesitos; se está caracterizada a responsabilidade solidária da proprietária dos semirreboques acoplados; se resta configurada a culpa do motorista que colide na traseira e o nexo de causalidade quanto à perda total por deterioração em oficina; e se os honorários advocatícios de sucumbência comportam majoração para o teto legal. III. Razões de decidir: 3. Inexiste nulidade por julgamento ultra petita quando a condenação por perda total decorre de interpretação lógico-sistemática da inicial, em que se pleiteia a recomposição integral diante da inutilização do ônibus. 4. O indeferimento de quesitos e a anulação de laudo complementar não ensejam cerceamento de defesa se o perito extrapolou os limites técnicos para manifestar-se sobre culpa e responsabilidade civil, matérias reservadas ao livre convencimento do magistrado. 5. A colisão na traseira estabelece a presunção relativa de culpa do condutor que colide por trás, a qual não foi elidida pelos réus na instrução do feito. 6. A proprietária de semirreboques responde solidária e objetivamente pelos danos causados por condutor de caminhão-trator a seu serviço no transporte de suas cargas, sob o pálio da preposição fática e do risco da atividade, consoante Súmula 341 do STF. 7. Afasta-se a alegação de abandono do veículo pela autora, uma vez que a guarda e posse direta do ônibus foram transferidas à oficina Pavel logo após o acidente por guincho da seguradora dos réus, correndo o sucateamento sob a esfera de responsabilidade dos demandados que assumiram a guarda do bem. 8. Lucros cessantes devidos com esteio em contrato administrativo de locação escolar vigente, limitando-se ao período restante de vigência e devendo sofrer a dedução de custos operacionais em liquidação por arbitramento. 9. Danos morais e honorários sucumbenciais mantidos por estarem proporcionais e adequados às peculiaridades do caso. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso de 1º apelação conhecido e desprovido. 2º apelo prejudicado. Tese de julgamento: I. A colisão traseira atrai a presunção de culpa do condutor que trafega atrás, impondo a responsabilidade solidária entre o motorista e a proprietária de semirreboques acoplados. II. A deterioração de veículo avariado em pátio de oficina para onde foi removido por ato da seguradora dos réus corre sob a esfera de responsabilidade dos requeridos por força do dever de guarda assumido. Ref. Código de Processo Civil, artigos 85, parágrafo 11, 141 e 492; Código Civil, artigos 186, 927, 932, inciso III, 933 e 944; Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.