Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PACOTE DE SERVIÇOS "CESTA B. EXPRESSO 5". IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. PRECLUSÃO LÓGICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR TERMO DE ADESÃO. RESOLUÇÃO CMN/BACEN N. 3.919/2010. INEXIGIBILIDADE, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Rodrigues Oliveira contra sentença que julgou improcedente ação em que se discutia a cobrança de tarifas bancárias, inclusive sob a rubrica "Cesta B. Expresso 5", em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, com pedidos de conversão para pacote/conta sem tarifas, repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A autora alegou contratação não autorizada, descontos sucessivos e impugnou a assinatura aposta no termo de adesão; o banco sustentou a regularidade da contratação, com adesão voluntária e formalizada por instrumento assinado, amparada pela regulamentação aplicável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de falsidade/discordância de assinatura no termo de adesão ao pacote de serviços poderia prosperar, em sede recursal, após a própria autora ter requerido o julgamento antecipado do mérito, dispensando a produção de novas provas; (ii) estabelecer se, comprovada a contratação do pacote "Cesta B. Expresso 5" por instrumento assinado, subsistiriam os pressupostos para declarar a inexigibilidade das tarifas, determinar a repetição do indébito e reconhecer dano moral pelos descontos incidentes em conta de recebimento de benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica possui natureza consumerista, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ, sem que isso implique procedência automática, nem dispense, por si só, a demonstração mínima dos fatos articulados e a coerência do comportamento processual adotado. 5. A sentença de improcedência apoiou-se em elemento documental considerado suficiente: termo de adesão ao pacote "Cesta B. Expresso 5", datado de 20 de outubro de 2020, cuja assinatura foi reputada semelhante às demais firmas constantes dos autos mediante exame direto e comparativo realizado pelo juízo de origem, o que embasou a conclusão de licitude da cobrança. 6. A insurgência recursal quanto à autenticidade da assinatura e à necessidade de produção de prova técnica esbarra em preclusão lógica, pois a própria autora requereu julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC, afirmando não haver novas provas a produzir, tornando incompatível, depois, sustentar nulidade por ausência de perícia grafotécnica. 7. O art. 507 do CPC impede que a parte, em grau recursal, deduza pretensão ou arguição incompatível com o comportamento processual anteriormente adotado, incidindo a vedação ao venire contra factum proprium como expressão do dever de boa-fé processual, quando a parte se insurge contra o resultado decorrente de ato que praticou conscientemente no curso do feito. 8. A impugnação de assinatura foi apresentada de forma genérica em réplica e desacompanhada de elementos de suporte, fragilidade que se acentua diante do requerimento simultâneo de encerramento da instrução com julgamento, reforçando a impropriedade de, após dispensar a prova, pretender construir nulidade recursal baseada na ausência dela. 9. Superada a alegação de cerceamento/nulidade probatória, o mérito converge para a manutenção do julgado, pois a cobrança do pacote "Cesta B. Expresso 5" encontra amparo na Resolução CMN/BACEN n. 3.919/2010, que admite a pactuação de serviços bancários além do rol essencial desde que formalizada em instrumento contratual, e o contrato foi juntado aos autos. 10. Demonstrada a contratação, rompe-se o nexo causal necessário para sustentar a inexigibilidade das tarifas, a repetição do indébito e a indenização por danos morais, diante da ausência de ilicitude na cobrança tal como delineada na prova documental considerada idônea. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios recursais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O requerimento expresso de julgamento antecipado do mérito pela parte autora, com dispensa de novas provas, acarreta preclusão lógica e impede, em apelação, a alegação de cerceamento de defesa fundada na ausência de prova pericial que a própria parte inviabilizou. 2. A juntada de termo de adesão assinado ao pacote de serviços bancários, reputado idôneo pelo exame comparativo das assinaturas nos autos, comprova a contratação e afasta a ilicitude da cobrança, tornando improcedentes os pedidos de inexigibilidade, repetição do indébito e dano moral. 3. A cobrança de pacote de serviços bancários além do rol essencial é admitida quando formalizada por instrumento contratual, conforme a Resolução CMN/BACEN n. 3.919/2010, não se presumindo abusividade na hipótese em que a contratação se encontra documentada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 487, I; 507; 85, §11; 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 do STJ; TJ-MT, Apelação Cível 10004180720228110053, Rel. Marcio Vidal, Quinta Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2024, pub. 21.06.2024; TJ-GO, Apelação 51395935820218090175, Rel. Silvânio Divino de Alvarenga, 1ª Câmara Cível, pub. 07.09.2022; TJ-CE, Apelação Cível 01117240820168060001, Rel. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, j. 26.11.2024, pub. 26.11.2024.
Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de improcedência, com majoração dos honorários advocatícios recursais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça.
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