Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – FUNDAMENTO IDÔNEO – VALORAÇÃO MANTIDA –– FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS EX OFFICIO – FRAÇÃO 1/10 POR MODULADORA PREJUDICIAL – MINORANTE ALUSIVA AO DENOMINADO TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO – INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – SEMIABERTO FIXADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – SANÇÃO REDIMENSIONADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER. EXAME EX-OFFÍCIO. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade de droga apreendida (56,25 quilos de maconha). É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais. A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, devendo ser considerado nas imputações alusiva a tráfico de entorpecentes, 10 circunstâncias a serem observadas, 8 delas elencadas no artigo 59 do Código Penal e 2 no artigo 42 da Lei Antidrogas, a possibilitar, destarte, incidência da fração de 1/10 por cada vetorial negativada. As circunstâncias em que se desenvolveu a traficância, com envolvimento de diversos agentes, inclusive terceiros ligados ao narcotráfico, além do modus operandi adotado na consecução da empreitada criminosa, com obtenção de relevante quantidade droga na região de fronteira com o Paraguai, a qual seria disseminada em território nacional, em carro adrede preparado, culminam por delinear os traços de estrutura organizacional, incompatível com a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Nos termos da Súmula nº 587 do STJ, a incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Na condenação ao cumprimento de pena superior a quatro anos, mas não excedente a oito, com circunstância judicial desfavorável, revela-se possível a eleição do regime prisional inicial semiaberto, em consonância às diretrizes do art. 33, § 2º, do Código Penal e aos parâmetros jurisprudências. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos constantes do art. 44 do Código Penal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.