Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A vedação ao reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial (Súmula 7/STJ) não representa empecilho à valoração jurídica das provas, com a finalidade de verificar se os elementos de convicção adotados pelas instâncias ordinárias ensejaram violação a princípio ou lei federal no âmbito probatório. Precedentes. 2. Hipótese em que não foi dada oportunidade à autora da ação de comprovar a alegação de que não houve partilha de bens no processo de separação judicial e nem em momento algum posterior, fato controvertido desde a inicial. 3. A exigência de prévia partilha de bens para a concessão do divórcio, a par de afastada por expressa disposição legal (CC, art. 1518) e jurisprudência consolidada neste Tribunal a propósito do divórcio direto (Súmula 197), não tem pertinência alguma com o objeto do recurso especial. A anulação parcial da sentença diz respeito apenas ao pedido de partilha dos bens do casal, não impedindo o assentamento do divórcio no cartório de registro civil. 4. Agravo regimental parcialmente provido.
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.