Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO – PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL – OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES POR PRAZO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 anos a contar do vencimento da dívida. Assim, o prazo prescricional relativo ao direito material incidente na hipótese (três anos – art. 70 e 77, Lei Uniforme Genebra) foi extrapolado, operando-se a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal - segundo a qual "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", impõe-se a extinção do processo, como fez a sentença. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.