Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. IMPLANTAÇÃO DE ÍNDICE DE 11,98%. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de evidência, determinou a implantação do percentual de 11,98% sobre os vencimentos do servidor, referente a perdas decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de evidência contra a Fazenda Pública para determinar a imediata implantação de reajuste remuneratório a servidor público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação de regência veda a concessão de medida liminar de natureza satisfativa contra o Poder Público em matéria remuneratória, bem como a que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, como ocorre no caso, em que a implantação do reajuste constitui o próprio mérito da demanda principal. 4. O artigo 2º-B da Lei nº 9.494/97 estabelece que a sentença que tenha por objeto a inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. 5. Independentemente da análise sobre a subsistência do direito ao índice da URV frente à reestruturação da carreira, a prudência e a legalidade impõem que qualquer alteração na folha de pagamento que importe em aumento ou extensão de vantagem aguarde o desfecho definitivo da lide. IV. TESE 6. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.