Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRELIMINAR - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS – REJEITADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – OCORRÊNCIA – JUROS DE MORA – COBRANÇA DE ACORDO COM OS LIMITES LEGAIS – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - LEGALIDADE – TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA, DESPESAS E HONORÁRIOS POR COBRANÇA EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE COBRANÇA DESTES ENCARGOS NA EXECUÇÃO E NOS EXTRATOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso: a) em preliminar contrarrecursal, aa rejeição liminar dos Embargos à Execução; b) no mérito, a aplicabilidade do CDC ao caso; e c) o reconhecimento da abusividade dos encargos pactuados. 2. Quanto à necessidade de apresentação de memória de cálculo, o art. 917, do CPC, estabelece que os Embargos à Execução devem ser liminarmente rejeitados, quando alegado excesso de execução, sem a devida juntada de memória de cálculo do valor que a parte entende ser devido; no entanto, se a alegação de excesso de execução é antecedida de pedido revisional e há necessidade de eventual liquidação para a apuração de saldo devedor, torna-se inviável a apresentação da memória do cálculo pela parte devedora. Preliminar rejeitada. 3. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis na espécie, porque as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras e, como a embargada-recorrida exerce atividade de fornecedora de capital e serviços (art. 3º, do CDC) e os apelantes são consumidores finais (art. 2º), resta evidenciada a relação de consumo. 4. Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ. 5. Se os juros de mora exigidos na Execução são na ordem de 1% ao mês, sem capitalização, não há se falar em abusividade. 6. A cobrança da chamada Tarifa de Cadastro (TC) ou Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é legal, desde que cobrada uma única vez e no início da relação jurídica contratual, nos termos da Resolução-CMN nº 3.919, 25/11/2010 (art. 3º, inc. I). Precedente Qualificado do STJ. 7. Comprovada a inexistência de cobrança, tanto na Execução, quanto nos extratos bancários da parte devedora, de Tarifa de Liquidação Antecipada, de despesas e de honorários advocatícios por cobrança extrajudicial, são improcedentes os pedidos de reconhecimento de ilegalidade de tais encargos. 8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.