Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSOS DEFENSIVOS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NULIDADE RELATÓRIO POLICIAL – INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA CALCADA EM ELEMENTOS INDICATIVOS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS – SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. Entrevista preliminar realizada entre o investigador de polícia e o recorrente não configura violação ao direito ao silêncio, uma vez que não se tratou de interrogatório formal, não havendo nos autos qualquer indício ou alegação de que o recorrente tenha sido coagido a se manifestar perante o agente público, razão pela qual não se verifica qualquer ilegalidade na conversa mantida entre o policial e o acusado. Ademais, a decretação de nulidade processual depende da demonstração do efetivo prejuízo, segundo art. 563 do CPP, sendo que no presente caso o recorrente não indica, de forma específica e precisa, de qual forma a defesa restou prejudicada. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, pautada na existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, os quais restaram configurados no caso presente em relação a ambos acusados. Assim, impossível falar-se em impronúncia, despronúncia e absolvição sumária. Para que se acolha a desclassificação pretendida, é imprescindível a demonstração da inexistência de dolo eventual. No caso, a análise do conjunto probatório não permite descartar a hipótese de que os acusados tenham agido com dolo eventual. Somente se admite o afastamento da qualificadora na fase admissional quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito, nem outra versão ou hipótese. Vislumbrando-se indícios do motivo fútil (disputa automobilística), a sua ocorrência deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, instituição que tem competência constitucional para proferir a derradeira palavra sobre o assunto. Diante dos indícios existentes acerca da utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que teriam sido atingidas por veículo em alta velocidade, também se inviabiliza o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Recurso não provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.