Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DE SUAS INCIDÊNCIAS – abrandamento do REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO PELO DANO CAUSADO À VÍTIMA – CABIMENTO – NÃO PROVIMENTO. Comprovado que o acusado se utilizou do rompimento de obstáculo, assim como da escalada para o cometimento do furto, inarredável a incidência das qualificadoras em tela. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, bem como impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 3º, e 44, ambos do Código Penal. De acordo com o art. 387, IV, do Código Processual Penal, ao proferir sentença condenatória o magistrado pode estabelecer o quantum mínimo indenizatório por se tratar de decorrência da condenação, mormente quando demonstrado o dano sofrido. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão objurgada e insubsistência das razões recursais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.