Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MULTAS POR INFRAÇÕES DIVERSAS. CONSTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade passiva, em razão de alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo, e nulidade de CDA. Não provimento do inconformismo. 2. Legitimidade passiva. Compromisso de venda e compra com cláusula de garantia fiduciária não registrada. Recorrente consta como proprietária no registro do imóvel. A ausência de registro do título translativo do imóvel enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel. Aplicação do art. 1.245 do Código Civil, do art. 23 da Lei Federal nº 9.514/1997, dos artigos 32, 34 e 123 do Código Tributário Nacional e do art. 90 do Código Tributário Municipal, consoante Tema 122/STJ e Súmula 399/STJ. Precedentes do STJ e deste TJSP. 3. Multas por infrações aos artigos 89, § 1º, e 92 da Lei Complementar Municipal nº 199/2018, que impõem a responsabilidade pela manutenção adequada do imóvel ao proprietário ou possuidor de imóvel. Agravante que permanece como proprietária do imóvel e é parte legítima. 4. Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP). Empresa agravante que não demonstrou a desvinculação da titularidade frente à concessionária, prevalecendo a presunção de veracidade do ato administrativo relativo ao lançamento da contribuição. Aplicação do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 143/2014, de Porto Ferreira. 5. As CDA contêm os requisitos legais, essenciais e substanciais previstos no artigo 2º da Lei nº 6.830/80 e artigo 202 do Código Tributário Nacional. Insuficiência da prova documental trazida aos autos para afastar as presunções de higidez dos títulos executivos, conforme artigo 204 do CTN. 6. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.