Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO TEMA 660/STF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, EM PARTE, PELO TEMA 181/STF. NÃO ADMISSÃO EM OUTRA PARTE PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Ante o exposto, reconsidera-se a decisão agravada para afastar o Tema 660/STF, mas nega-se seguimento ao recurso extraordinário pela incidência do Tema 181/STF, tal como explicitado, com fundamento no art. 1.030, inciso I, letra "a", do Código de Processo Civil e, em outra parte, não se admite o recurso extraordinário, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
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