Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N° 0801165-80.2020.8.14.0067 RECURSO DE APELAÇÃO APELANTE: MUNICÍPIO DE MOCAJUBA APELADO: DANIEL DE OLIVEIRA RAMOS RELATORA: DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ABONO PASEP. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CADASTRAMENTO TARDIO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. Preliminar de cerceamento de defesa: No caso em apreço, consiste a questão no não cadastramento do servidor Apelado pelo Município, fato este que resta incontroverso nos autos, não havendo necessidade de estender a fase probatória, sobretudo porque pertence ao Município empregador e não à servidora, o ônus de prestar as informações necessárias, sendo cediço que o abono salarial é um benefício concedido para participantes que tenham sido declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais-RAIS e, desde que preenchidos os requisitos legais, não merecendo amparo a atribuição da responsabilidade ao Apelado. Preliminar Rejeitada. Cinge-se a controvérsia recursal sobre o não recebimento de 1 (um) salário mínimo por cada ano trabalhado, referente ao abono anual do PASEP, devido à ausência do cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP por parte do Município. Restou comprovado que o Apelado ingressou no serviço público municipal em 01/03/2005 (Id 14528476), havendo decorrido o prazo de 05 (cinco) anos necessário sem que fosse inscrito no PASEP, de forma a obstar o direito ao recebimento do abono salarial anual. É do empregador, in casu, o Município Apelante, e não do servidor, o ônus de contribuir financeiramente e de prestar as informações necessárias à formação da conta individual do trabalhador, cujos depósitos retornarão ao seu patrimônio na forma de abono anual, desde que preenchidos os requisitos legais. Desta forma, novamente incontestável a legitimidade do Município Apelante para responder pelo pagamento dos valores não percebidos a título de abono anual. Uma vez caracterizada a omissão da municipalidade em proceder aos descontos em suas receitas do respectivo tributo, faz jus o Apelado ao direito à percepção do aludido abono salarial, pelo que deve ser mantida a sentença em sua integralidade. Recurso desprovido. Sentença mantida. Vistos, etc.,
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.