Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N113 N113 AREsp 2695465 Documento 2024/0265543-8 Página 2 Documento eletrônico VDA42660442 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/08/2024 21:39:53 Código de Controle do Documento: 445f8c7c-4e38-4746-a41f-8be1c512a8e1
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