Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INVALIDEZ POR ACIDENTE – DOENÇA OCUPACIONAL – CLÁUSULA EXCLUDENTE – VALIDADE – AUSÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO. O STJ firmou entendimento de que, em seguro de vida coletivo, o dever de informação sobre cláusulas restritivas incumbe exclusivamente ao estipulante, não à seguradora. A jurisprudência consolidada afasta a equiparação entre doença profissional e acidente pessoal quando houver cláusula expressa de exclusão, sendo válida tal limitação contratual. O contrato de seguro deve ser interpretado restritivamente, garantindo apenas os riscos expressamente previstos, sob pena de desequilíbrio atuarial. Não há abusividade nas cláusulas que delimitam riscos cobertos, desde que redigidas de forma clara, inexistindo violação à boa-fé objetiva ou ao CDC. A perícia constatou invalidez parcial decorrente de doença ocupacional, sem caracterização de acidente pessoal nem de invalidez funcional total por doença. A cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) exige perda da existência independente, o que não se verificou no caso. A Lei n.º 8.213/91 não se aplica aos contratos de seguro privado para equiparar doença ocupacional a acidente de trabalho.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.