Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CEGUEIRA MONOCULAR – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ALIADA A FATORES SOCIOECONÔMICOS – TERMO INICIAL – PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – CUSTAS PROCESSUAIS – INSS NÃO ISENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULA 111 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. Para a concessão da aposentadoria por invalidez devem-se considerar não só os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado. E, ficando demonstrado que a parte autora possui baixo nível de escolaridade, sempre desenvolveu trabalhos braçais e já possui certa idade, deve ser concedido o benefício em questão. O termo inicial para concessão da aposentadoria por invalidez é o dia do pedido na via administrativa, quando a incapacidade já estava presente naquele momento. O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso continue vencida. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (Súmula 111, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006, p. 281, DJ 13/10/1994, p. 27430)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.