Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECURSO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. A prescrição retroativa regula-se pela pena aplicada e ocorre quando, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorrer lapso temporal superior ao estipulado nos incisos do art. 109 do CP, desde que o recurso seja exclusivo da defesa; 2. Na hipótese, constata-se o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (segundo marco interruptivo prescricional), razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição penal retroativa, extinguindo-se, portanto, a punibilidade do apelante. Precedentes; 3. Recurso prejudicado. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001274-96.2017.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.