Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS SIMPLES - MANTIDA - PARTE QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA TAXA DE JUROS E DO VALOR DA PARCELA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Não há que falar em indenização por danos morais, uma vez que a ocorrência de aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, como os provenientes de uma relação contratual insatisfatória, não caracterizam dano moral, o qual somente deve ser reconhecido quando demonstrada efetiva violação da dignidade, honra, imagem, intimidade ou vida privada, o que não se vislumbra no caso. Considerando que a financeira não agiu com má-fé e que o autor tinha pleno conhecimento da taxa de juros prevista no contrato e das parcelas mensais que deveria pagar, descabida a restituição em dobro. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.