Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta por ROBSLEI DA COSTA contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 486 dias-multa.2. A defesa pleiteia a absolvição sob o argumento de erro de tipo, sustentando que o apelante foi induzido a transportar substância entorpecente sem conhecimento do conteúdo ilícito, além da restituição da motocicleta apreendida.II. Questão Em Discussão3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o apelante incorreu em erro de tipo ao transportar a droga sem conhecimento da ilicitude do conteúdo; e (ii) há fundamento para a restituição da motocicleta apreendida.III. Razões de decidir4. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Exibição e Apreensão, laudos periciais e testemunhos colhidos em juízo, os quais demonstram que o apelante transportava 572,2 g de cocaína dentro do capacete da motocicleta.5. A tese defensiva de erro de tipo não encontra respaldo nos autos, pois o conjunto probatório indica que o réu tinha ciência da ilicitude, especialmente considerando a tentativa de destruição do celular no momento da abordagem policial.6. O depoimento dos policiais, corroborado pelas demais provas, tem valor probante e confirma a prática do crime, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.7. A restituição da motocicleta é inviável, pois as circunstâncias da apreensão indicam a sua vinculação à prática delitiva, nos termos do artigo 91, II, do Código Penal e dos artigos 60, § 5º, 62 e 63, da Lei de Drogas.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. O erro de tipo exige a demonstração inequívoca de que o agente desconhecia a ilicitude do ato, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. A apreensão de bem vinculado à prática de tráfico de drogas impede sua restituição, salvo comprovação de propriedade legítima por terceiro de boa-fé.” Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 91, II; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, 60, § 5º, 62 e 63. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.703/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/03/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Roberto Horácio Rezende APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5847130-03.2023.8.09.0011COMARCA DE PIRES DO RIOAPELANTE: ROBSLEI DA COSTAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRELATOR: Desembargador ROBERTO HORÁCIO REZENDE
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 17 de março de 2025, proferir deliberação no expediente conforme votação e composição registradas no extrato de ata do respectivo julgamento, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.