Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais, declarou inexistente débito decorrente de suposta filiação associativa, determinou restituição simples dos valores descontados. A autora restituição em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se é cabível a repetição do indébito em dobro e se configurado dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ré não comprovou a regular contratação, ônus que lhe incumbia. O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral puro. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp 676.608/RS, fixou entendimento de que a repetição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) independe de comprovação de má-fé, bastando cobrança contrária à boa-fé objetiva, observada a modulação a partir de 30/03/2021. Ausente engano justificável e ocorridos os descontos após a modulação, impõe-se a restituição em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: 1) A ausência de prova da contratação que autorize desconto em benefício previdenciário enseja declaração de inexistência do débito, indenização por dano moral e restituição em dobro. 2) A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) independe da comprovação de má-fé subjetiva do fornecedor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CPC, art. 429, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 30.3.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.