Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
RECURSO INOMINADO EM FASE DE EXECUÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POIS SOMENTE SE ADMITE TAL RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO do autor, nos termos da fundamentação supra. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Adriana Menezes de Rezende
Composição: Adriana Menezes de Rezende (presidente); Alessandra Belfort Bueno; Karla Nanci Grando.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.