Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS – MÉRITO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (ART. 1026, § 2º, CPC) – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 355, incs. I e II, do Código de Processo Civil admite, após o encerramento da fase postulatória e sendo desnecessária a fase probatória, o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas ou no caso que o réu for revel (art. 344), e não houver requerimento de prova (art. 349). Portanto, se a controvérsia se restringir a questão de direito ou a questão de fato estiver comprovada por prova pré-constituída (laudos, documentos etc.), não há a denominada decisão surpresa (art. 10) ou ofensa ao princípio do contraditório com a dispensa do saneamento e organização do processo (art. 357). Na presente hipótese, o Apelante, apesar de devidamente ciente da decisão que indicou o julgamento antecipado, permaneceu inerte, não apresentando qualquer insurgência, protesto ou requerimento de produção de provas no prazo legal. A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil. Deve haver o afastamento da condenação à multa prevista no art. 1026, § 2º, Código de Processo Civil, porquanto, embora não haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, não se verifica manifesto intuito protelatório nos embargos de declaração opostos em face do referido decisum. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.