Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Alega a recorrente ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, CPC, 85, 115 e 117 do Código Civil, 131, I, do Código Comercial, 1º, 6º, 11, 12, 166, 168, 170, § 1º e 286, da Lei n.º 6.404/76, 2º, 3º e 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Quanto aos arts. 165, 458, II, 535, CPC, verifica-se que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas pela Corte estadual, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Relativamente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, já decidiu esta Corte estar presente, em casos como este, relação de consumo, uma vez que a recorrida adquiriu da recorrente a titularidade de direitos e ações da companhia para fins de utilização de serviços de telefonia. É, portanto, consumidora, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, entre muitos, os Ags 481.428-RS (DJ 10.3.2003), 478.097-RS (DJ 25.2.2003), 477.923-RS (20.2.2003). Com relação aos demais dispositivos legais, não foram eles objeto de apreciação pelo aresto impugnado, porque desinfluentes para a solução da lide, restando ausente o requisito do prequestionamento, incidindo, na espécie, os enunciados sumulares 282 e 356/STF. Além disso, a controvérsia foi decidida com base na interpretação do contrato de participação financeira firmado entre as partes e revê-lo encontra óbice no verbete 5/STJ. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 28 de março de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ Ag 489.755 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.