Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. IRDR 53.983/2016 - 1ª tese .INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A instituição financeira não demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, deixando de apresentar contrato assinado, gravação ou outro meio de prova idôneo que evidenciasse a anuência do consumidor, descumprindo seu ônus probatório conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil e IRDR 53.983/2016 - 1ª tese. A cobrança indevida configura falha na prestação do serviço e impõe a restituição dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O dano moral decorre da retenção indevida de valores de benefício previdenciário, atingindo a dignidade e a subsistência do consumidor, motivo pelo qual a indenização fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) deve ser mantida por se mostrar proporcional e razoável. A prescrição reconhecida na sentença deve ser afastada, pois, tratando-se de descontos continuados, a contagem do prazo prescricional quinquenal deve considerar a data do último desconto indevido, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Apelação do Banco Bradesco Financiamentos S.A. desprovida. Apelação de Jose de Sousa Viana parcialmente provida para afastar a prescrição.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso do Banco e no mérito negar-lhe provimento e conhecer e dar provimento parcial ao recurso da parte autora
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.