Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 120, parágrafo único, do Cód. de Pr. Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da Vara de Carazinho – RS, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2010. Ministro Nilson Naves Relator
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