Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. REJEITADAS. ENERGIA AUTOPRODUZIDA E AUTOCONSUMIDA. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA OPERAÇÃO PRINCIPAL OU NO SEU CUSTO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO JURÍDICO ECONÔMICA DO BEM. PRECEDENTES. DISTINGUISHING COM A TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA Nº 986. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária e apelação cível contra sentença de concessão da segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se incide a cobrança de ICMS sobre a energia autoproduzida e autoconsumida pela impetrante, bem como sobre os valores referentes ao uso de sistema de distribuição (TUSD). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Este TJCE já se manifestou no sentido de que o titular da unidade consumidora possui legitimidade ativa e interesse para questionar a incidência do ICMS e da TUSD sobre as próprias faturas. 4. O art. 155, II, da Constituição Federal atribuiu aos estados a competência tributária para instituir o imposto sobre a circulação de bens e mercadorias. Entende-se circulação, para tal fim, como a movimentação jurídico-econômica da propriedade do bem, ato de verdadeira mercancia e obtenção de lucro. In casu, a força elétrica foi produzida e consumida pela própria impetrante. Ademais, a energia excedente, embora tenha circulado fisicamente na rede de transmissão da empresa de serviço público, nunca deixou de compor o patrimônio jurídico da demandante. 5. A Lei Federal nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída) conferiu à compensação de energia elétrica a natureza de mútuo gratuito, lhe afastando o conceito jurídico de transmissão de propriedade. Nesse caso, tanto na operação principal (creditamento) quanto nos custos de sua distribuição (TUSD), falta a ocorrência de elemento basilar para a incidência tributária: o fato gerador. 6. O caso ora analisado é distinto da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 986, no qual se considerou válida a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. Isso porque no contexto vertente sequer há incidência do referido tributo na operação, diferente do paradigma supramencionado, no qual se discutiu situações normais de consumo de energia. III. DISPOSITIVO 7. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas.
Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.