Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. RECUSA INJUSTIFICADA NO RECEBIMENTO DAS CHAVES. ÔNUS PROBATÓRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c rescisão contratual e consignação de chaves, ajuizada por locatária em face de locador e da administradora do imóvel. A sentença reconheceu a rescisão do contrato de locação em 22/08/2022 e declarou a inexistência de débitos posteriores, condenando os promovidos ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A reconvenção foi parcialmente acolhida, para condenar a autora ao ressarcimento de danos no imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a administradora de imóveis tem legitimidade passiva para figurar na demanda; (ii) definir o termo final da relação locatícia para fins de responsabilidade pelos aluguéis; (iii) verificar a correção da distribuição dos ônus de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A administradora de imóveis, embora mandatária, possui legitimidade passiva quando atua além dos limites do mandato ou pratica atos próprios geradores de obrigações, como recusa indevida no recebimento de chaves. Aplica-se a teoria da asserção. 4. A responsabilidade do locatário por aluguéis perdura até a entrega efetiva das chaves, que pode ocorrer judicialmente. No caso, houve recusa injustificada do recebimento das chaves pelos réus em 22/08/2022, tornando indevida a cobrança posterior. 5. A sentença fixou corretamente o termo final da locação e reconheceu o direito do locador ao ressarcimento pelos danos ao imóvel na reconvenção, sem prejuízo do encerramento da relação contratual. 6. Correta a distribuição da sucumbência: na ação principal, a autora foi vencedora em quase sua totalidade, sendo mínima a sucumbência, enquanto na reconvenção houve sucumbência recíproca, com distribuição proporcional das custas e honorários. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A administradora de imóveis tem legitimidade passiva quando imputada conduta própria que deu causa à demanda, mesmo na condição de mandatária. 2. A recusa injustificada no recebimento das chaves do imóvel pelo locador ou sua administradora caracteriza mora accipiendi e põe fim à obrigação de pagar aluguéis. 3. A sucumbência deve ser analisada separadamente entre ação principal e reconvenção, considerando os respectivos êxitos parciais ou totais. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 663; CPC, arts. 85, 86, 355 e 373; Lei nº 8.245/91, arts. 6º e 67. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2013854/DF; TJ-CE, Apelação Cível 0175532-79.2019.8.06.0001; TJ-SP, Apelação Cível 1005508-68.2018.8.26.0004; TJ-RJ, Apelação 0192830-92.2017.8.19.0001.
por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto do eminente Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.