Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Demonstração inequívoca das vítimas. Lavagem de capitais. Absolvição. Descabimento. Falsidade ideológica. Princípio da consunção. Descabimento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que: (i) reconheceu o atendimento ao requisito previsto no §5º do art. 171 do Código Penal, afastando-se, assim, a alegação de decadência do direito de representação das vítimas, bem como a extinção da punibilidade; (ii) reconheceu a comprovação da autoria e materialidade do crime de lavagem de capitais; e (iii) a autonomia do crime de falsidade ideológica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade; (ii) é cabível a absolvição pela prática do crime de lavagem de capitais; e (iii) o crime de falsidade ideológica é autônomo. III. Razões de decidir 3. Conforme o entendimento desta Corte, a representação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade; basta que a vítima demonstre, por qualquer meio, interesse em ver iniciado o processo penal. Precedentes. 4. A materialidade delitiva e autoria do crime de lavagem de capitais estão fartamente comprovadas nos autos. 5. O crime de falsidade ideológica é autônomo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.