Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA DEGENERATIVA EM COLUNA TORACOLOMBOSSACRA. AUSÊNCIA DE EVENTO SÚBITO, EXTERNO E VIOLENTO. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE. INAPLICABILIDADE DOS CRITÉRIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Nos contratos de seguro privado, a cobertura por invalidez permanente por acidente exige a demonstração de evento súbito, violento e externo, não sendo possível equiparar doença ocupacional ou degenerativa a acidente pessoal. Laudo pericial conclusivo no sentido de que as lesões decorrem de patologia degenerativa, de evolução insidiosa, relacionada a esforços repetitivos, inexistindo qualquer evento traumático. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os critérios do direito previdenciário – que admitem a equiparação entre doença ocupacional e acidente de trabalho, não se aplicam aos contratos de seguro privado, cuja cobertura deve ser interpretada de forma restrita aos riscos expressamente assumidos. Reconhecida a inexistência de cobertura securitária, resta indevida a indenização pleiteada e prejudicado o recurso do autor. Recurso da seguradora provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais; recurso do autor prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por Icatu Seguros S/A e julgar improedentes os pedidos iniciais e declarar prejudicado o recurso interposto pelo autor
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.