Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DE PEDIDO INICIAL DE APOSENTADORIA APÓS OBTENÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA VIA JUDICIAL – NÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DE PEDIDO ANTERIOR – PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTROS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM ATO VOLUNTÁRIO DE APOSENTADORIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEDUZIDO DOS FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA E DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO ABONO DE PERMANÊNCIA - DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Discutem-se no presente recurso o direito da apelante à indenização de verbas salariais e indenização por danos morais, por suposta ilegalidade administrativa praticada pelo recorrido, consistente no indeferimento de pedido anterior de aposentadoria, que lhe impôs tempo adicional de exercício quando já reunia requisitos para tanto. Embora se reconheça que a apelante venceu a resistência do recorrido, obtendo na via judicial a averbação de dias de contribuição, não há prova de que houve pedido de aposentadoria (anterior àquele em que obteve o benefício), mas apenas de averbação de tempo que motivou a propositura de mandado de segurança. Como ato voluntário que é (até do limite da aposentadoria compulsória) o direito à aposentadoria pressupõe o seu exercício, deste modo, não se mostra possível acolher o pedido de indenização de salário de demais consectários da remuneração, sem prova do respectivo pedido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.