Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA REFERENCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO HABITACIONAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de revisão de contrato de financiamento habitacional, com restituição ou compensação de valores, ao reconhecer a regularidade do sistema de amortização, dos juros, da atualização monetária, do seguro habitacional e da taxa de administração. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento antecipado, sem perícia contábil e sem inversão do ônus da prova, configurou cerceamento de defesa; e (ii) saber se os encargos incidentes sobre o financiamento apresentam ilegalidade ou abusividade passível de revisão. III. Razões de decidir 3. A perícia contábil é desnecessária quando a controvérsia é predominantemente jurídica e a documentação contratual permite identificar os critérios de evolução do financiamento, sem indicação de erro matemático concreto. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não é automática e depende da presença dos requisitos legais. 4. O Sistema de Amortização Constante é admitido nas operações do SFH e não implica, por si só, anatocismo. A capitalização de juros é permitida nas hipóteses legalmente autorizadas e contratualmente previstas, e a utilização da TR para atualização do saldo devedor é válida quando pactuada. 5. Não demonstrada discrepância dos juros remuneratórios, imposição de seguradora específica, cobrança indevida a título de custo efetivo total ou ausência de previsão da taxa de administração, não há abusividade apta a justificar a revisão do contrato. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A perícia contábil é dispensável quando a controvérsia pode ser solucionada pelos documentos e pela interpretação jurídica das cláusulas. 2. São válidos os encargos do financiamento habitacional quando expressamente pactuados e não demonstrada abusividade concreta.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 355, I, e 370; CDC, art. 6º, VIII; Lei nº 4.380/1964, arts. 15-A e 15-B, § 3º; Lei nº 9.514/1997, art. 5º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297, 382, 454, 473 e 539; STJ, REsp nº 1.061.530/RS; STJ, AREsp nº 3.076.966, DJe 19.03.2026; TRF3, Apelação Cível nº 5001576-46.2022.4.03.6112, DJe 21.08.2026; TRF3, Apelação Cível nº 5001606-67.2025.4.03.6115, DJe 20.08.2026; TRF3, Apelação Cível nº 5003992-91.2020.4.03.6100, DJe 28.04.2026.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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2ª Turma · TRF3 · presidente: Audrey Gasparini
Composição: Audrey Gasparini (presidente); Alessandro Diaferia; José Carlos Francisco; Luis Carlos Hiroki Muta.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Carlos Muta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.