Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão ora agravada e, tendo em vista o preenchimento dos pressupostos recursais, bem como os fundamentos trazidos no apelo extremo, dou provimento ao agravo, determinando, com fulcro no art. 34, XVI, do RISTJ, a sua autuação como recurso especial. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo Banco da Amazônia S.A. para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, e, em consequência, sobrestar o andamento do cumprimento de sentença na origem. Comunique-se o teor desta decisão às instâncias ordinárias. Publique-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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