Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO – PRETENSÃO REJEITADA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO RECONHECIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. I. A preliminar de prescrição deve ser rejeitada porquanto não transcorreu o lapso previsto no inciso V do artigo 109 do Código Penal entre os marcos interruptivos aperfeiçoados no caso. II. O conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para a condenação do apelante pelo delito de furto simples, uma vez que, além da materialidade, a autoria delitiva também restou incontroversa, não prosperando a tese defensiva de atipicidade da conduta, sendo a versão defensiva totalmente isolada no contexto probatório. III. Ainda que a reprimenda do acusado seja inferior a quatro anos e que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, a presença da agravante de reincidência inviabiliza o abrandamento do regime, devendo ser mantido o semiaberto, nos termos do art. 33, §2°, alínea "b", c/c §3°, do Código Penal. IV. Insuscetível a aplicação do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44 do CP, sobretudo porque o réu é reincidente em crime doloso. V. Recurso improvido, com o parecer.
Recurso improvido, com o parecer
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.