Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Por fim, cumpre pontuar que o pedido de fls. 1159/1186 restou prejudicado ante o não conhecimento do recurso Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Documento eletrônico VDA39098713 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/11/2023 15:23:56 Código de Controle do Documento: e8652a5a-1afa-4843-8348-2efeab2dcc4b Presidente Documento eletrônico VDA39098713 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/11/2023 15:23:56 Código de Controle do Documento: e8652a5a-1afa-4843-8348-2efeab2dcc4b
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