Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXONERAÇÃO A PEDIDO. 1. RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ: VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS VENCIDAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. DEVER DE INDENIZAR SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RE 594.321/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 2. RECURSO DO AUTOR: CURSO DE FORMAÇÃO. CONTAGEM COMO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS (LEI Nº 13.729/2006). FIGURA DA PRAÇA ESPECIAL (ALUNO-SOLDADO). VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E REMUNERADO CARACTERIZADO. DIREITO À AVERBAÇÃO PARA FINS DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos inominados interpostos, para negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará e dar parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos inominados interpostos, para negar provimento ao recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará e dar parcial provimento ao recurso inominado interposto pelo autor, nos termos do voto do Juiz Relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.