Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o não conhecimento de segunda exceção de pré-executividade em execução fiscal. 2. O embargante alegou omissões quanto à Súmula 393/STJ, à impenhorabilidade de bem de família, à prescrição intercorrente (Tema 566/STJ), à aplicação de precedente do STJ e requereu prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar a existência de omissão, contradição ou outro vício previsto no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão enfrentou expressamente todas as matérias apontadas, inclusive quanto à Súmula 393/STJ, à eficácia preclusiva da coisa julgada, à alegação de bem de família e à inexistência de fato superveniente apto a afastar decisão anterior. 5. Também examinou a cronologia da execução fiscal, concluindo pela inexistência de prescrição intercorrente e pela inaplicabilidade da tese firmada no Tema 566/STJ ao caso concreto. 6. A tese de distinguishing em relação ao precedente invocado foi afastada por ausência do pressuposto fático alegado pelo recorrente. 7. A insurgência traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com os embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505, 1.022, 1.025 e 1.048, I; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º e 5º; Lei n. 6.830/1980, art. 40; CTN, art. 135, III. Jurisprudência relevante citada: Súmula 393/STJ; Súmula 435/STJ; STJ, Tema Repetitivo 566; STJ, EDcl no REsp 1.745.371/SP; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.552.880/SP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.