Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. OMISSÃO QUANTO A PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EXPRESSAMENTE FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VÍCIO CONFIGURADO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. SANÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS DEDUZIDOS EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DEMAIS ALEGAÇÕES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 98/STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte apelada, vencedora no julgamento da apelação, contra acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso da autora em ação de manutenção de posse, ao fundamento de omissão quanto a pedidos formulados em contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o acórdão incorreu em omissão ao não apreciar o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé e de aplicação da multa do art. 81, § 2º, do CPC, deduzido em contrarrazões; (ii) se são conhecíveis os pedidos indenizatórios formulados na mesma peça; e (iii) se as demais alegações configuram vício sanável pela via declaratória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura omissão, nos termos do art. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, a ausência de pronunciamento sobre pedido de aplicação de penalidade por litigância de má-fé expressamente deduzido em contrarrazões, impondo-se a integração do julgado. 4. A litigância de má-fé constitui sanção processual que não se presume, exigindo demonstração inequívoca do dolo processual; a mera interposição de recurso cabível, ainda que desacolhido, traduz exercício regular do direito de recorrer e não atrai a incidência do art. 80, VII, do CPC. 5. Pedidos condenatórios autônomos formulados pela primeira vez em contrarrazões de apelação caracterizam inovação recursal e não comportam conhecimento, sob pena de supressão de instância e de violação aos limites objetivos da demanda. 6. Não há omissão quanto à titularidade dominial do imóvel e à alegada ilegitimidade ativa, porquanto o acórdão consignou expressamente que a ação possessória limita o debate à posse (arts. 560 e 561 do CPC e art. 1.210, § 2º, do Código Civil). 7. O inconformismo com a valoração da prova documental não configura vício sanável por embargos de declaração, que não se prestam ao rejulgamento da causa, sobretudo quando o fundamento impugnado é de reforço e não causa prejuízo à parte vencedora. 8. Embargos que apontam omissão efetivamente existente e possuem finalidade de prequestionamento não ostentam caráter protelatório (Súmula 98/STJ), sendo incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão, à unanimidade. Teses de julgamento: 1. A ausência de pronunciamento sobre pedido de aplicação de sanção por litigância de má-fé expressamente formulado em contrarrazões configura omissão sanável por embargos de declaração. 2. A condenação por litigância de má-fé exige prova do dolo processual, não bastando a sucumbência ou o insucesso da tese recursal. 3. Pedido condenatório autônomo deduzido pela primeira vez em contrarrazões de apelação constitui inovação recursal insuscetível de conhecimento.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER PARCIAL os embargos de declaração, sem efeitos infringentes
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.