Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. NATUREZA DOLOSA DA CONDUTA ATRIBUÍDA AOS RÉUS/APELADOS QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO:
acordam os Excelentíssimos Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em plenário por videoconferência, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, consoante os termos do voto da eminente Relatora
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3ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Amaury Moura Sobrinho
Composição: Amaury Moura Sobrinho (presidente); Amílcar Maia; João Rebouças; Érika de Paiva Duarte Tinôco (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Amílcar Maia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.