Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA JUNTADOS PELO BANCO. VALIDADE FORMAL E MATERIAL DEMONSTRADA. CAPACIDADE CIVIL DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PARA PIOR (NON REFORMATIO IN PEJUS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO CONCRETO Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória, declarando inexistente contrato bancário, determinando devolução simples dos valores descontados, mas rejeitando danos morais e repetição em dobro. II. QUESTÃO JURÍDICA Analisa-se a validade do contrato de empréstimo consignado, a possibilidade de restituição em dobro e o arbitramento de indenização por danos morais. III. FUNDAMENTOS Banco apresentou cópia do contrato e comprovante de transferência, demonstrando a existência e validade do negócio jurídico (CC, art. 104). Autonomia da vontade e boa-fé objetiva devem ser prestigiadas na formação e execução dos contratos. Parte autora, embora alegue não ter contratado, não trouxe prova suficiente a infirmar os documentos apresentados. Fraude ou vício de consentimento não comprovados. Diante da ausência de recurso da parte ré, aplica-se o princípio da non reformatio in pejus, mantendo-se a decisão que lhe foi desfavorável em parte. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Sentença mantida em sua integralidade. Tese de julgamento: Demonstrada a regularidade do contrato de empréstimo consignado mediante apresentação de cópia e comprovante de depósito, não cabe acolher alegações genéricas de inexistência de contratação sem provas de fraude ou vício de consentimento. Em recurso exclusivo da parte autora, incide a vedação da reformatio in pejus, não podendo o tribunal agravar sua situação em relação à sentença recorrida. Dispositivos citados: CC, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 104, 186 e 927; CDC, arts. 6º, VIII, 42; CPC, arts. 373, I, 487, I. Súmulas: STJ, 43, 54, 297; STF, 159; TJ-PI, 18.
Recurso improvido. Sentença mantida em sua integralidade.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.