Abrindo a decisão
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TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. SEXTO TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO POPULAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE DECLARAR A NULIDADE DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E ÁGUAS DO PARAÍBA S.A., BEM COMO OBTER A CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO RESSARCIMENTO DE ALEGADOS PREJUÍZOS AO ERÁRIO. II -Questão em discussão 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A SENTENÇA PADECE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; E (II) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR, NOTADAMENTE A ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO E A LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. III - Razões de decidir 3. SENTENÇA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, COM ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 489 DO CPC E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A AÇÃO POPULAR EXIGE DEMONSTRAÇÃO APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. EMBORA A APELANTE SUSTENTE A ILEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM PRÉVIA LICITAÇÃO, NÃO PRODUZIU ELEMENTOS TÉCNICOS OU PROBATÓRIOS CAPAZES DE EVIDENCIAR PREJUÍZO CONCRETO AO ERÁRIO, DESVIO DE FINALIDADE OU AFRONTA EFETIVA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, BEM COMO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, CONVERGEM PARA A INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA ALEGADA LESIVIDADE, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A INVALIDAÇÃO JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA EXTREMA DE ANULAÇÃO DO AJUSTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR VOLTADA À INVALIDAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL EM CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESSUPÕE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA ILEGALIDADE E DA LESIVIDADE DO ATO IMPUGNADO, NÃO BASTANDO ALEGAÇÕES GENÉRICAS OU CONJECTURAIS DESACOMPANHADAS DE PROVA CONCRETA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, LXXIII, 37, 93, IX; CPC, ART. 489. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RESOLUÇÃO TJRJ - 0007187-37.2015.8.19.0064 - APELAÇÃO. DES(A). ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS - JULGAMENTO: 07/07/2026 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL); - 0010049-58.2020.8.19.0014 - REMESSA NECESSARIA. DES(A). MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA - JULGAMENTO: 20/05/2026 - NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO); - 0805350-48.2022.8.19.0037 - REMESSA NECESSARIA. DES(A). DES. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA - JULGAMENTO: 23/09/2025 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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10ª Câmara de Direito Público · TJRJ · presidente: Horacio dos Santos Ribeiro Neto
Composição: Horacio dos Santos Ribeiro Neto (presidente); Claudia Nascimento Vieira; Guilherme Pedrosa Lopes; Isabela Pessanha Chagas.
Secretaria: Secretário(a): Maria Ines Palhano Correa
Sustentação oral: inscrição pelo formulário eletrônico do TJRJ (Portal de Serviços > 2ª instância > Inscrição para sustentação oral) até o prazo do Regimento Interno; sessões presenciais, virtuais ou por videoconferência. Memoriais: e-mail do gabinete do relator. Confirme com a secretaria do órgão.
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Gabinete do(a) Des. Guilherme Pedrosa Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.