Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que reconheceu a invalidade de contratação bancária, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão: (i) na análise das provas documentais e na aplicação do Tema 1.061 do STJ quanto à comprovação da autenticidade da assinatura; (ii) na definição dos consectários legais, especialmente quanto à aplicação da taxa SELIC; (iii) na modulação da repetição do indébito; e (iv) na caracterização do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao atribuir à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada, nos termos da jurisprudência consolidada. 4. A recusa na produção de prova pericial grafotécnica, meio adequado para elucidação da controvérsia, implicou o não cumprimento do ônus probatório. 5. A tentativa de validação do contrato com base em documentos unilaterais não se mostrou suficiente diante da ausência de prova técnica. 6. A decisão que tratou da produção da prova pericial não foi impugnada oportunamente, operando-se a preclusão. 7. As alegações relativas à aplicação da taxa SELIC, à repetição do indébito e ao dano moral revelam inconformismo com o resultado do julgamento, não caracterizando omissão, obscuridade ou contradição. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito. 2. Impugnada a assinatura em contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua autenticidade, sendo insuficiente a prova documental unilateral quando recusada a produção de prova pericial. 3. A ausência de impugnação oportuna de decisão sobre produção de prova enseja preclusão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.061; STJ, Tema nº 1.368; STJ, Tema nº 929. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5714233-22.2022.8.09.0051 Embargante: Banco Itaú Consignado S.A. Embargado: Arestino Nunes Teixeira Relator: Desembargador Augusto Ventura
Recurso conhecido e rejeitado.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.